Dec. Gov. RS 37.663/97 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 37.663 de 12.08.1997
DOE-RS: 13.08.1997
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.178, de 02/05/89, numeradas em seqüência às induzidas pelo Decreto nº 37.577, de 16/07/97:
ALTERAÇÃO Nº 1761 - Fica acrescentado o inciso CL ao art. 6º, com a seguinte redação:
"CL - até 31 de dezembro de 1997, as saídas de álcool etílico hidratado combustível promovidas pela usina produtora, quando destinadas a distribuidora de combustíveis, como tal definida pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de ( continua ... )
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