Dec. Gov. RS 38.472/98 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 38.472 de 04.05.1998
DOE-RS: 05.05.1998
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.471, de 04/05/98.
ALTERAÇÕES Nº 237 - Ficam acrescentados os incisos XXXVI e XXXVII ao artigo 32 com a seguinte redação:
"XXXVI - até 31 de maio de 1998, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais de leite em pó, classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Este crédito fiscal fica condicionado:
a) a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, diretamente ou através de representante de classe, visando a manutenção do nível de emprego e de produção;
b) a que o valor acumulado das saídas de leite em pó, na forma do Termo de Acordo de que trata a alínea anterior, não exceda a 13.300 (treze mil e trezentas) toneladas;
c) a que o beneficiário encaminhe, até 10 de junho de 1998, ao Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda, as informações necessárias à verificação do cumprimento do disposto no Termo de Acordo e neste inciso.
XXXVII - no período de 1º de abril de 1998 a 31 de março de 1999, aos estabelecimentos cadastrados no CAE 4.4407, nas saídas internas de madeira serrada, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da ( continua ... )
|
||