LC Gov. RS 11.124/98 - LC - Lei Complementar GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 11.124 de 03.02.1998
DOE-RS: 04.02.1998
Estabelece as atribuições do Cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criado pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam mantidas e consolidadas como as dos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, as atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais e de Auditor de Finanças Públicas, definidas nas Leis nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, e nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e alterações posteriores.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, 100 (cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, na classe A, a serem providos por concurso público.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de ( continua ... )
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