IN GGAT - PE 3/04 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 3 de 30.01.2004
DOE-PE: 31.01.2004
(Estabelece valores para para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com leite e derivado)
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 10 de 30.05.2012.O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior dos produtos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as mercadorias ali mencionadas, na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior;
II- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Instrução Normativa nº 3 de 30.01.2004.ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO R$ Leite UHT (longa vida) l 1,33 Queijo mussarela kg 7,50 Queijo prato kg ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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