Conv. ICM CONFAZ 69/86 - Conv. ICM - Convênio ICM CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 69 de 09.12.1986
D.O.U.: 11.12.1986
Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.
Este Convênio ICM foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICM nº 9 de 29.12.1986.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica prorrogada, até o dia 30 de junho de 1987, a redução de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo do ICM, prevista na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de ( continua ... )
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