Conv. ICM CONFAZ 34/82 - Conv. ICM - Convênio ICM CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 34 de 14.12.1982
D.O.U.: 15.12.1982
Introduz alterações no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
Este Convênio ICM foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICM n° 10 de 31.12.1982.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam isentas do ICM as saídas de algodão para o exterior, desde que produzidos nos Estados indicados, respeitadas as quantidades máximas aqui estabelecidas:
Paraná (...) cem mil toneladas;
São Paulo(...) cem mil toneladas."
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 14 de dezembro de ( continua ... )
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