Conv. AE CONFAZ 2/71 - Conv. AE - Convênio AE CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 12.01.1971
D.O.U.: 21.01.1971
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.
Sem eficácia, pois todas as suas cláusulas foram revogadas.Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 12 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula I - Revogada.
Esta cláusula I foi revogada pelo Convênio ICM nº 1 de 07.01.1979.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoCláusula II - Revogada.
Esta cláusula II foi revogada pelo Convênio ICM nº 30 de 06.12.1978.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoCláusula III - Revogada.
Esta cláusula III foi revogada pelo Convênio AE nº 14 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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