Conv. ICMS CONFAZ 84/97 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 84 de 26.09.1997
D.O.U.: 06.10.1997
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 18 de 01.04.2005.
- Convênio ICMS nº 30 de 04.04.2003.
- Convênio ICMS nº 14 de 06.04.2001.
- Convênio ICMS nº 5 de 16.04.1999.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 14 de 20.10.1997.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo artigo 1º do Decreto Legislativo nº 2.038 de 15.06.2015.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto na ( continua ... )
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