Conv. ICMS CONFAZ 92/98 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 92 de 18.09.1998
D.O.U.: 25.09.1998
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de um sistema de telecomunicação via satélite.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 75 de 14.10.1998.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na 91ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as operações de importação, a serem efetuadas por DAMOS SudAmérica S/A para integrar seu ativo fixo, de um GES (gateway earth station) e de um GCC (gateway control center), sem similar produzido no país, destinados à implantação de um sistema de infra-estrutura terrestre de telecomunicação via satélite e classificados no código 8471.80.13 da NBM/SH - tradutoras (conversores) de protocolos para interconexão de redes.
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado ou entidade de âmbito nacional, deste convênio.
Cláusula segunda A isenção será efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento dos requisitos previstos na cláusula anterior.
Cláusula terceira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários decorrentes das operações previstas na cláusula primeira, relativamente às importações realizadas no período de 1º de setembro até a data da publicação da ratificação nacional.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de ( continua ... )
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