Conv. ICMS CONFAZ 23/98 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 23 de 20.03.1998
D.O.U.: 26.03.1998
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 14.04.1998.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:
I - até 30 de junho de 1998, o Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997.
II - até 31 de julho de 1998:
1. no Convênio ICMS 115/96, de 13 de dezembro de 1996;
2. no Convênio ICMS 89/97, de 26 de setembro de 1997.
III - até 30 de abril de 1999:
1. no Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990;
2. no Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990;
3. no Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991;
4. no Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991;
5. no Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991;
6. no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991;
7. no Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991;
8. no Convênio ICMS 60/91, de 26 de setembro de 1991;
9. no Convênio ICMS 74/91, de 5 de dezembro de 1991;
10. no Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991;
11. no ( continua ... )
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