Conv. ICMS CONFAZ 88/99 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 88 de 10.12.1999
D.O.U.: 20.12.1999
Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, para:
74 VÉSPER S.A. Rio de Janeiro - RJ RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO 75 INTELIG Telecomunicações Ltda. Rio de Janeiro - RJ LONGA DISTÄNCIA Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 10 de dezembro de ( continua ... )
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