Conv. ICMS CONFAZ 12/90 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 30.05.1990
D.O.U.: 01.06.1990
Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1 de 18.06.1990.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990.
Brasília, DF, 30 de maio de ( continua ... )
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