Conv. ICMS CONFAZ 1/91 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 1 de 21.02.1991
D.O.U.: 26.02.1991
Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons de distribuição do leite.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 3 de 14.03.1991.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas as saídas de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 1991.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de ( continua ... )
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