Conv. ICMS CONFAZ 118/93 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 118 de 09.12.1993
D.O.U.: 17.12.1993Obs.: Ret. DOU de 10.01.1994
Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1 de 03.01.1994.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação o inciso VII da cláusula primeira e a cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30 de abril de 1993:
"VII - 7227 a 7229 88,46%;"
"Cláusula segunda A redução prevista na cláusula anterior somente será autorizada ao contribuinte que promover, até 31 de março de 1994, perante a respectiva Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, relacionado com as exportações dos produtos, apurado mediante aplicação das disposições dos Convênios ICMS 22/90, de 13 de setembro de 1990, ou 15/91, de 25 de abril de 1991."
Cláusula segunda Fica acrescentado o inciso VIII à cláusula primeira do Convênio ICMS 46/93, com a seguinte redação:
"VIII - 7224 88,46%."
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo efeitos a 25 de maio de 1993.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.
Retificação publicada no DOU de 04.01.1994.
Na publicação do Convênio ICMS 118/93, feita do D.O.U. de 17.12.93, seção I, página 19670, cláusula primeira, na nova redação dada ao inciso VII,
Onde se lê:
"VII - 7227 a 7228........................88,46%",
Leia-se:
"VII - 7727 a 7229........................88,46%"
Retificação publicada no DOU de 10.01.1994.
Na retificação do Convênio ICMS 118/93, publicada no D.O.U. de 04/JAN/93, seção 1, página 19,
Onde se lê:
"VII - 7727 a 7229......................88,46%",
Leia-se:
"VII - 7227 a ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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