Conv. ICMS CONFAZ 138/94 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 138 de 07.12.1994
D.O.U.: 14.12.1994
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas para a indústria tabageira.Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas usadas relacionadas a seguir, destinadas à ampliação do parque fabril da indústria tabageira.
Ver nova redação dada a este item 7 pelo Convênio ICMS nº 73/96.
Nº/OR. QUANT. CÓDIGO NBM/SH DESCRIÇÃO 01 01 8508.10.9900 Perfuradora eletrostática de papel 02 01 8478.10.9900 máquina de filtro 03 12 8422.40.9900 Encarteiradeira e encelofanadeira 04 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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