Conv. ICMS CONFAZ 71/95 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 71 de 26.10.1995
D.O.U.: 30.10.1995Obs.: Rep. DOU de 03.11.1995
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 7 de 20.11.1995.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de outubro de ( continua ... )
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