Conv. ICMS CONFAZ 50/96 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 50 de 31.05.1996
D.O.U.: 07.06.1996
Inclui o Estado da Paraíba nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescado.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 5 de 25.06.1996.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Paraíba na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 87/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 31 de maio de ( continua ... )
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