Res. SMF-RJ 1.438/94 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 1.438 de 18.03.1994
DOM-Rio de Janeiro: 21.03.1994
Fixa o valor da UNIF a vigorar nos dias que menciona.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei nº 1.513, de 27.12.89, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.647, de 26.12.90;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.299, de 29.07.91,RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor da UNIF, para os seguintes dias:
I - 21.03.94 - em CR$ 11.549,16;
II - 22.03.94 - em CR$ 11.730,12;
III - 23.03.94 - em CR$ 11.913,91;
IV - 24.03.94 - em CR$ 12.100,58;
V - 25.03.94 - em CR$ 12.290,17.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1994.
MARIA SILVIA BASTOS ( continua ... )
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