Res. SMF-RJ 1.419/93 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 1.419 de 29.12.1993
DOM-Rio de Janeiro: 31.12.1993
Fixa o valor da UNIF a vigorar no período que menciona.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei nº 1.513, de 27.12.89, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.647, de 26.12.90;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.299, de 29.07.91;
CONSIDERANDO que permanece indisponível o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao mês de dezembro de 1993,
RESOLVE :
Art. 1º - Fixar o valor da UNIF, para os seguintes dias:
I - 01.01.94 - em CR$ 4.755,04
II - 03.01.94 - em CR$ 4.829,06
III - 04.01.94 - em CR$ 4.904,24
IV - 05.01.94 - em CR$ 4.980,59
V - 06.01.94 - em CR$ 5.058,12
VI - 07.01.94 - em CR$ 5.136,87
VII - 10.01.94 - em CR$ 5.216,83
VIII - 11.01.94 - em CR$ 5.298,05
IX - 12.01.94 - em CR$ 5.380,52
X - 13.01.94 - em CR$ 5.464,29
XI - 14.01.94 - em CR$ 5.549,35
XII - 17.01.94 - em CR$ 5.635,74
XIII- 18.01.94 - em CR$ 5.723,48
XIV- 19.01.94 - em CR$ 5.812,58
XV - 20.01.94 - em CR$ 5.903,06
XVI - 21.01.94 - em CR$ 5.994,96
XVII - 24.01.94 - em CR$ 6.088,29
XVIII - 25.01.94 - em CR$ 6.183,07
XIX - 26.01.94 - em CR$ 6.279,32
XX - 27.01.94 - em CR$ 6.377,08
XXI -28.01.94 - em CR$ 6.476,35
XXII-31.01.94 - em CR$ 6.577,17
Art. 2º - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 1993
MARIA SILVIA BASTOS ( continua ... )
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