Res. SMF-RJ 1.341/92 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 1.341 de 13.11.1992
DOM-Rio de Janeiro: 16.11.1992
Prorroga o prazo para apresentação de Declaração de Microempresa para contribuintes com final de inscrição 7.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando que devido à recente mudança da Secretaria Municipal de Fazenda para o Anexo I do Centro Administrativo São Sebastião houve suspensão do atendimento ao público, conforme o disposto na Resolução SMF Nº 1335 de 23 de outubro de 1992,
RESOLVE;
Art. 1º - Prorrogar, até 30 de novembro de 1992, o prazo para a apresentação de Declaração de Microempresa referente ao exercício de 1992 para os contribuintes cujo final de inscrição municipal é o algarismo 7.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais prazos fixados no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução SMF nº 1282 de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1992.
EDGAR M. GONÇALVES DA ( continua ... )
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