Res. SMF-RJ 680/88 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 680 de 29.12.1988
DOM-Rio de Janeiro: 30.12.1988
Divulga o valor da UNIF a vigorar no mês de janeiro de 1989.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.767, de 29 de junho de 1987;
CONSIDERANDO que a UNIF corresponde a 2,336 (dois inteiros e trezentos e trinta e seis milésimos) do valor nominal da OTN, fixado pela União Federal em Cz$ 6.170,19, para o mês de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da UNIF a vigorar no mês de janeiro de 1989 é de Cz$ 14.413,00 (quatorze mil, quatrocentos e treze cruzados).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1988
DOMENICO ( continua ... )
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