Lei Prefeito/RJ 1.681/91 - Lei PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 1.681 de 14.03.1991
DOM-Rio de Janeiro: 15.03.1991
Altera o dispositivo que menciona da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).Art. 1º - Fica alterado o disposto no inciso XI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Foram alterados também os §§ 6º, 7º e 8º, embora o caput do artigo não faça referência aos mesmos. No entanto, os dispositivos citados não têm sua última redação dada pela Lei nº 1.681/91.Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei será reconhecida a partir do exercício do direito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 1990, em razão da nulidade da Lei Complementar nº 2, de 1990, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
||