Dec. Gov. BA 8.866/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 8.866 de 05.01.2004
DOE-BA: 06.01.2004
Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999:
I - o art. 25:
"Art. 25. A interpretação normativa da legislação tributária estadual será feita por meio de portarias do Secretário da Fazenda, sem prejuízo da orientação feita pelo Superintendente da Administração Tributária, através de instruções normativas.";
II - § 1º do art. 28:
"§ 1º O procedimento de fiscalização deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante comunicação escrita da autoridade competente por iguais períodos consecutivos, sendo que, esgotado o prazo sem que haja prorrogação ou lançamento de ofício, o sujeito passivo poderá exercer o seu direito à denúncia espontânea, se for o caso.";
III - o art. 54:
"Art. 54. Decorrido o prazo estipulado para pagamento do débito objeto da Notificação Fiscal ou passados 02 (dois) dias após a ciência do despacho da autoridade competente que decida ser devido o valor lançado, total ou parcialmente, sem que tenha sido efetuado o pagamento, considera-se constituído o crédito tributário, devendo os autos serem encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, na forma prevista no artigo 113.";
IV - o inciso II do art. 67:
"II - o Procurador Geral do Estado, tratando-se de consulta a respeito das taxas de prestação de serviço na área do Poder Judiciário.";
V - os incisos I e II do art. 79:
"I - os Inspetores Fazendários da Secretaria da Fazenda, em caso de devolução de ICMS, ITD, IPVA, Contribuição de Melhoria e taxa na área do Poder Executivo;
II - o Procurador Geral do Estado, em caso de devolução de taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário."; ( continua ... )
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