LC Mun. Florianópolis/SC 70/00 - LC - Lei Complementar do Município de Florianópolis/SC nº 70 de 19.09.2000
DOM-Florianópolis: 19.09.2000
Altera a Lei Complementar nº 7/97 que consolida a legislação tributária do Município de Florianópolis.Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Capítulo II, do Título IV, do Livro I, da Lei Complementar nº 7/97 passa a intitular-se "Dos Procedimentos Fiscais".
Art. 2º A Seção II, do Titulo IV, do Livro I, da Lei Complementar nº 7/97 que regula o Julgamento de Processos Contenciosos, passa a vigorar como Título V, do Livro I, com a seguinte redação:
"TÍTULO V
JULGAMENTO DE PROCESOS CONTENCIOSOSCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS"Artigo 132. Este Título disciplina a fase contenciosa do processo de determinação e exigência do crédito tributário, bem como o processo de consulta, embora não lhe atribua caráter contencioso.
Artigo 133. Os membros do Conselho Municipal de Contribuintes e o Representante da Fazenda Pública junto ao Conselho são impedidos de atuar em processos:
I - de interesse de seus parentes consangüíneos ou afins até o quarto grau inclusive;
II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes;
III - em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, salvo na condição de julgadores ou representando a Fazenda Pública.
Artigo 134. As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou portaria de Secretário Municipal. ( continua ... )
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