Dec. Gov. SE 22.638/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.638 de 27.12.2003
DOE-SE: 29.12.2003
Altera os incisos I e V do art. 616-B, e acrescenta a alínea "o" ao inciso III do art. 40-A e o inciso V ao art. 616-C, bem como revoga os incisos I e II do mesmo art. 616-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 4.982, de 30 de setembro de 2003, que modifica e acrescenta dispositivos da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e V do art. 616-B, acrescentados pelo Decreto nº 21.681, de 20 de fevereiro de 2003, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 616-B. ...
I - nas operações e prestações destinadas a consumidor final, diretamente ou mediante substituição tributária; (NR)
(...)
V - nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, se destinados a consumidor final; (NR)
VI - ..."
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
I - a alínea "o" ao inciso III do art. 40-A:
"Art. 40-A. ...
I - ...
II - ( continua ... )
|
||