Port. Sup. Est. Tributação - RJ 79/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 79 de 21.01.2004
DOE-RJ: 26.01.2004
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6449, de 07 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Resolução SEF nº 6449, de 7 de junho de 2002, considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6449/02, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ver alterações dadas pela Portaria nº 193 de 17.03.2005.ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras
ALEMANHA GUINÉ ARGENTINA HONDURAS ÁUSTRIA JAPÃO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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