Dec. Gov. MA 20.236/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 20.236 de 14.01.2004
DOE-MA: 20.01.2004
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 40/03, de 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação: (Conv. ICMS 40/03).
"Item Empresa Sede Área de Atuação 81 Brasil Telecom Celular S/A Brasília - DF AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF"
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos, da data de publicação no DOU do Conv. ICMS 40/03, até 1º de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA ( continua ... )
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