Dec. 4.961/04 - Dec. - Decreto nº 4.961 de 20.01.2004
D.O.U.: 21.01.2004
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 28 do Decreto nº 6.386 de 29.02.2008.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, as normas estabelecidas neste Decreto, relativamente às consignações compulsória e facultativa.
Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:
I consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II consignante: órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica e fundacional que procede a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário;
III consignado: servidor público civil de que trata o art. 1º ;
IV consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial; e
V consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração.
Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:
I contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II contribuição para a Previdência Social;
III pensão alimentícia judicial;
IV imposto sobre rendimento do trabalho;
V reposição e indenização ao erário;
VI custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração federal direta, autárquica e fundacional;
VII decisão judicial ou administrativa;
VIII mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do ( continua ... )
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