Dec. 4.940/03 - Dec. - Decreto nº 4.940 de 29.12.2003
D.O.U.: 30.12.2003
Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis) incidente na importação e na comercialização sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel, constantes da seguinte relação:
Código NCM PRODUTO 2710.11.41 Nafta petroquímica 2710.11.49 Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica 2710.11.59 Reformado pesado 2710.19.99 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau "polímero", iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo "signal oil" 2710.99.00 Outros desperdícios de óleos não contendo difenilas policloradas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()