Port. Sup. Est. Tributação - RJ 69/03 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 69 de 10.12.2003
DOE-RJ: 23.12.2003
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de dezembro de 2003.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 15 a 21 de dezembro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 63,5000 US$ 46,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2003
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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