Res. CAMEX 45/03 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 45 de 23.12.2003
D.O.U.: 24.12.2003
(Dá nova redação ao inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a adoção das providências cabíveis para permitir a utilização do PROEX)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resoução nº 35 de 22.08.2007.A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte redação:
"I. O PROEX - Financiamento será destinado a amparar as exportações de micro, pequenas e médias empresas, ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente, para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de co-financiamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF."
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da ( continua ... )
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