Protoc. ICMS CONFAZ 33/03 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 33 de 12.12.2003
D.O.U.: 17.12.2003Obs.: Rep. DOU de 22.12.2003
Estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Protocolo ICMS revogado pelo Protocolo ICMS nº 197 de 10.12.2010, com efeitos a partir de 01.02.2011.
Ver Protocolo ICMS nº 92 de 09.07.2010.
Ver Protocolo ICMS nº 114 de 05.12.2008.
Ver Protocolo ICMS nº 49 de 28.09.2007.
Ver Protocolo ICMS nº 42 de 20.07.2007.
Ver Protocolo ICMS nº 11 de 18.04.2007.
Ver Protocolo ICMS nº 40 de 24.09.2004.
Ver Protocolo ICMS nº 25 de 18.06.2004.Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional:
Considerando que o Gás Liquefeito de Petróleo derivado de Gás Natural pode ser comercializado em conjunto com o Gás Liquefeito de Petróleo derivado do próprio Petróleo, não havendo distinção entre um e o outro produto.
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para identificar o valor do ICMS devido à unidade federada de origem, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 03/99, deverão ser observados os procedimentos previstos neste Protocolo para a apuração do valor do ICMS ( continua ... )
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