Dec. Leg. 972/03 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo nº 972 de 16.12.2003
D.O.U.: 17.12.2003
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 20 de setembro de 2000.O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 20 de setembro de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS DE RENDA, PREVENIR E COMBATER A EVASÃO FISCAL E SOBRE MATÉRIAS ADUANEIRAS
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAIO Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Paraguai
(doravante designados "Estados Contratantes"),
Com o objetivo de
Estreitar suas relações mediante estímulo a investimentos, e intensificar os fluxos bilaterais de comércio e a cooperação;
Estabelecer mecanismos de fiscalização conjunta para prevenir e combater o contrabando, o descaminho e a falsificação de produtos fumageiros;
Disciplinar o funcionamento e a localização dos Depósitos Francos,
Acordam o ( continua ... )
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