Dec. Gov. SE 22.437/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.437 de 24.11.2003
DOE-SE: 25.11.2003
Altera a Nota 3 e acrescenta as Notas 4 e 5 ao Item 23 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 10 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Nota 3 do Item 23 da tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS INSENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1 . (...)
ITEM 23. ...
I - (...)
Nota 1. (...)
Nota 3. No tocante às operações internas realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e exclusivamente relacionadas com o Programa intitulado Fome Zero, fica permitido (Ajuste SINIEF 10/03): (NR)
I - que, nas aquisições de mercadoria efetuadas pela CONAB, com a finalidade especÍfica de doação relacionada com o citado Programa, por sua conta e ordem, poderá o fornecedor efetuar a entrega diretamente às entidades intervenientes indicadas no inciso II do "caput" deste Item, com o documento fiscal relativo à venda efetuada, observado o que ( continua ... )
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