Res. CMN/BACEN 3.148/03 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.148 de 28.11.2003
D.O.U.: 01.12.2003
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 5º da Resolução nº 3.207 de 24.06.2004.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - objetivo: apoiar o desenvolvimento dos setores de apicultura, aqüicultura, avicultura, floricultura, ovinocaprinocultura, sericicultura e suinocultura, visando incrementar a produtividade, a produção e a melhoria dos padrões de qualidade dos produtos oriundos dessas atividades e o conseqüente aumento de suas vendas nos mercados interno e externo, com reflexos nos níveis de emprego e de renda nas regiões assistidas;
II - abrangência: todo o território nacional;
III - itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos, destinados:
a) a implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente aquelas destinadas à exportação;
b) a construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura e sericicultura;
c) a benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para ( continua ... )
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