Dec. Gov. RS 42.669/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 42.669 de 21.11.2003
DOE-RS: 24.11.2003
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 36/99, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ 1/99, publicado no Diário Oficial da União de 17/08/99, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.633, de 07/11/03:
ALTERAÇÃO Nº 1652 - No art. 9º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - saídas de embriões ou sêmem congelado ou resfriado, de animais vacuns, suínos, ovinos ou caprinos;"
Art. 2º Com fundamento no disposto nos seguintes Convênios, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/03, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
I - Convênio ICMS 57/03:
ALTERAÇÃO Nº 1653 - No art. 9º, a alínea "b" do inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) milho e milheto, quando destinados a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;"
ALTERAÇÃO Nº 1654 - No art. 23, a alínea "b" do inciso X passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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