Port. Sec. Faz. - MT 135/03 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 135 de 06.11.2003
DOE-MT: 10.11.2003
(Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que revoga a Portaria nº 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, que institui Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Mato-grossenses,e dá outras providências.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 99 de 07.05.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERAÇÃO a constatação de conflito entre datas consignadas no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, publicada no DOE de 04.11.2003.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30/10/2003, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º ....
....
§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
...."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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