Dec. Gov. MG 43.641/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.641 de 30.10.2003
DOE-MG: 31.10.2003
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 4º do art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 72/03 e 73/03 celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São Luís, MA, em 10 de outubro de 2003, Decreta:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134. (...)
§ 2º (...)
II - que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emenda ou rasura que lhe prejudique a clareza. (nr)
(...)"
Art. 2º O inciso IV do art. 85 do RICMS fica acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 85. (...)
IV - (...)
h - remessa a este Estado, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação, de combustível e lubrificante derivado de petróleo, quando os produtos não forem destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto, observado o disposto no § 3º do art. 364 da Parte 1 do Anexo IX;"
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