Port. Sec. Faz. - TO 1.425/03 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.425 de 26.09.2003
DOE-TO: 26.09.2003
Institui os códigos de natureza de operação e prestação de serviços.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os códigos de natureza de operação e prestação de serviços na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Os códigos instituídos por esta Portaria serão utilizados pelas unidades Fazendárias, no preenchimento:
I - da Nota Fiscal Avulsa - NFA, com os códigos de operação;
II - do Conhecimento Avulso de Transporte de Carga - CATC, com os códigos de prestação.
Art. 3º A utilização dos códigos constantes no Anexo Único a esta Portaria dar-se-á nas seguintes datas:
I - Grupo 1.000 - Operação, a partir de 1º de janeiro de 2004;
II - Grupo 2.000 - Prestação, a partir da data da vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário ANEXO ÚNICO A PORTARIA SEFAZ Nº 1.425, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Portaria nº 1.733 de 30.11.2009.
- Portaria nº 1.603 de 28.09.2006.TABELA DE CÓDIGO DE NATUREZA DA OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS