Dec. Gov. BA 8.648/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 8.648 de 19.09.2003
DOE-BA: 20.09.2003
Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIX do art. 87:
"XIX - das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".
II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:
Óleo Diesel Internas Interestaduais 27,84% 50,40%
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda ( continua ... )
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