Port. Ger. Rec. Est. - MA 83/03 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 83 de 19.03.2003
DOE-MA: 26.03.2003
Determina prazo para cadastramento de pessoa jurídica fornecedora de programa aplicativo, utilizado por usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, e dá outras providências.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de1995, e tendo em vista o disposto no art. 94 do Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Determina que a pessoa jurídica produtora de programa aplicativo para uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF cadastre-se, mediante a apresentação na CEGAT/COTEF/ECF do formulário Cadastro de Fornecedor de Programa Aplicativo, conforme anexo VII do Decreto Nº 19.140/02, preenchido em duas vias.
Ver nova redação dada a este caput pelo Artigo 1° da Portaria n° 189 de 03.06.2003.§ 1º- O pedido de cadastramento deve ser acompanhado de cópia autenticada do:
I - documento de identidade e CIC do titular, sócio ou representante legal;
II - contrato de constituição de empresa e CNPJ;
III - comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Administração - CRA;
IV - comprovante de registro do técnico responsável pela empresa no CRA;
V - comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo; VI - manual de operação do programa aplicativo, impresso e em meio magnético, contendo a sua descrição com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;
VII - cópia-demonstração do programa aplicativo com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas funções e comandos;
VIII - atestado de idoneidade comercial fornecido por duas ( continua ... )
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