Port. Sec. Faz. - SC 375/03 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 375 de 26.08.2003
DOE-SC: 08.09.2003
Dispõe sobre procedimentos relativos ao registro no cadastro de contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda e aprova o programa e os aplicativos que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n
RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, somente iniciarão suas atividades depois de obtido o número de inscrição no cadastro de contribuintes, observado o disposto no art. 3º-A.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 240 de 06.11.2006.
Redação Antiga: "Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, somente iniciarão suas atividades depois de obtido o número de inscrição no cadastro de contribuintes." Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também às pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do imposto, que mantiverem bens em estoque e necessitarem transportá-los.
Art. 2º Os estabelecimentos de:
I - pessoas jurídicas e de firmas individuais, bem como os contribuintes localizados em outra unidade da Federação, quando sujeitos à inscrição neste Estado, serão inscritas no cadastro denominado de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS;
II - pessoas físicas produtores primários serão inscritos no cadastro denominado de Cadastro de Produtor Primário - CPP.
Art. 3º A inscrição no cadastro de contribuintes será efetuada via "internet", através da Ficha de ( continua ... )
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