NPF CRE - PR 79/03 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 79 de 29.08.2003
DOE-PR: 02.09.2003
(Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.)O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 29 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 079/2003 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,414528
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) 15 0,21 30 0,41 45 0,62 60 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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