Dec. Gov. SE 22.049/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.049 de 25.07.2003
DOE-SE: 28.07.2003
Altera e acrescenta dispositivos do art. 634, dos Itens 12 e 15 da Tabela II do Anexo I, do Item 6 do Anexo II, acrescenta o art. 559-A, e institui documento denominado Guia de Transito de Valores, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, os Convênios ICMS Nºs 51, 55, 57 e o Ajuste SINIEF Nº 04, todos de 04 de abril de 2003, e o Convênio ICMS nº 69, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso III do art. 634:
"Art. 634 - ...
I - ...
II - ...
III - O transporte de valores deve ser acompanhado do documento denominado Guia de Transporte de Valores - GTV, Anexo LXXI deste Regulamento, a que se refere a alínea "e" do inciso II do caput deste artigo, que servirá como suporte de dados para a emissão do Extrato de Faturamento, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 04/03): (NR)
a) a denominação: "Guia de Transporte de Valores - GTV";
b) o número de ordem, a série e a subsérie e o número da via e o seu ( continua ... )
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