Res. Sec. Faz. SP 20/03 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 20 de 30.07.2003
DOE-SP: 31.07.2003
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º o acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2004, em 1,0000%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro de 2004, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2004.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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