IN GGAT - PE 2/03 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 2 de 23.07.2003
DOE-PE: 25.07.2003
(Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, que divulga o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.)O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2003 "Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2003 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) janeiro 15,72 fevereiro 12,76 março 13,24 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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