Res. SER-RJ 34/03 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 34 de 17.07.2003
DOE-RJ: 21.07.2003
(Altera a redação dos § 1º, 8º e § 9º, do artigo 3º e do título do Anexo Único, da Resolução SEF nº 6.496, de 02.10.2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto no Decreto nº 29.882/2001, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os § 1º, 8º e 9º, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.496, de 02.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
§ 1º O arquivo magnético deve ser composto, no mínimo, pelos registros 10,11, 90 e 88 subtipo PN - Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, conforme Anexo Único.
(...)
§ 8º As empresas de que trata o caput, que forem também usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, devem entregar um único arquivo, referente à totalidade das operações ocorridas, acrescido do registro tipo 88, subtipo PN, conforme Anexo Único, para atendimento da Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 9º A empresa, de que trata o § 8º, que já tiver entregue seu arquivo magnético sem os registros tipo 88, subtipo PN, deve apresentar arquivo retificador (código de finalidade = 2) nele incluindo esses registros.
(...)"(NR)
Art. 2º O título do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.496 DE 02.10.2002
REGISTRO TIPO 88 SUBTIPO PN - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA ( continua ... )
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