Port. CAT 48/03 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 48 de 04.06.2003
DOE-SP: 05.04.2003
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de novembro e dezembro de 2002 e janeiro de 2003, são:
Meses/Anos Quota GEIA Definitiva Novembro/02 1,3760 Dezembro/02 1,2555 Janeiro/03 1,1612
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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