Port. Sec. Faz. - MT 48/03 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 48 de 06.05.2003
DOE-MT: 15.05.2003
Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21/2003-SEFAZ, de 10.03.2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2003, totalizou em 1,59 % (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT - vigente em abril de 2003, é de R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º a 30 de abril de 2003.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 6 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS ( continua ... )
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