Port. SF Desenv. Econ./PMSP 36/03 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 36 de 29.04.2003
DOM-SP: 29.04.2003
Dispõe sobre a forma, o prazo e demais condições para o preenchimento e a apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, instituída pelo art. 139, do Decreto 42.836, de 7 de fevereiro de 2003.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Aprovar a forma, o prazo e demais condições para o preenchimento e a apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, instituída pelo art. 139, do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003.
2. Ficam obrigadas ao preenchimento e à apresentação da DMS, nos termos desta Portaria, as instituições financeiras e a elas assemelhadas, que possuam estabelecimento no Município de São Paulo, assim consideradas as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação, a aplicação ou a administração de recursos financeiros ou valores mobiliários próprios ou de terceiros, especialmente:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
g) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
h) as sociedades de arrendamento mercantil;
i) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
j) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
k) as cooperativas de crédito;
l) as companhias hipotecárias;
m) as agências de fomento e desenvolvimento;
n) as administradoras de consórcio.
2.1. Deverá ser elaborada uma DMS para cada agência ou dependência sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM como prestadora de serviços.
2.2. Ficam desobrigados do preenchimento e da apresentação da DMS os postos de serviços e estacionamentos anexos à agência, caso não possuam escrituração própria e, em conseqüência, o movimento diário seja incorporado à ( continua ... )
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